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Bebedouro,19/07/2025

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    Quase 600 mil aderiram a acordo com INSS por descontos indevidos

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    Quase 600 mil aderiram a acordo com INSS por descontos indevidos


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    Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem reembolsados pelos descontos ilegais executados entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o balanço mais recente do órgão, pouco mais de 582 mil segurados assinaram a adesão, o equivalente a 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que informaram ter sido descontadas indevidamente por associações e entidades de aposentados.

    O INSS forneceu a tabela completa de adesões por unidade da Federação. Os destaques foram São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em relação ao percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, com índices superiores a 31%.



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    O prazo de adesão vai até 14 de novembro. Quem aderir ao acordo até segunda-feira (21) receberá os valores na mesma semana. A adesão não exige envio de documentos. O aposentado e pensionista confirmará o acordo que permite o ressarcimento sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

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    Pagamentos



    Os pagamentos começam na próxima quinta-feira (24). O dinheiro será reembolsado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício.



    O pagamento ocorrerá por ordem de adesão ─ quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi liberado ontem (17) por meio de medida provisória.



    Quem pode aderir?



    Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.



    A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:





    A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.



    Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?




    1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;

    2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);

    3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;

    4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento



    Ainda dá tempo de fazer a contestação?



    Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:




    • Aplicativo Meu INSS

    • Central de atendimento 135

    • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país



    Como funciona o processo até a adesão ao acordo?




    1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;

    2. Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;

    3. Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.



    E quem recebeu resposta da entidade?



    Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo.



    Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.



    Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.



    Caso não haja a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.



     




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